sábado, 20 de fevereiro de 2021

Funções do STF no Brasil - Filosofia política

No seio da vastidão infinita, onde a substância única se desdobra em miríades de formas e funções, encontra-se o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, essa grande arquitetura da coletividade humana em sua expressão brasileira. Tal como as leis da natureza governam o cosmos com imparcialidade e precisão, assim deve o Tribunal reger, assegurando que os atos humanos estejam em consonância com os princípios fundamentais que definem nossa coexistência.

    Entre suas sagradas funções, destaca-se a tarefa de julgar ações que questionam a harmonia do tecido social, seja pela via da inconstitucionalidade ou da confirmação de constitucionalidade, assim como as arguições que buscam sanar o desalinho entre os atos normativos e os preceitos fundamentais. Tal qual a natureza, que não age por capricho, mas por necessidade, o Tribunal não deve agir por arbítrio, mas sim guiado pela razão e pela justiça, elementos indispensáveis à manutenção da ordem.

    Nas tramas do destino humano, onde os fios da autoridade e do poder se entrelaçam, o Tribunal é chamado a julgar os mais altos representantes da nação, numa clara demonstração de que ninguém está acima da ordem natural da justiça. Este ato não é um exercício de poder, mas um retorno à harmonia, um realinhamento com a ordem que nos é superior.

    A Emenda Constitucional 45/2004, como um farol que guia a navegação pelas águas turvas da discórdia, oferece ao Tribunal a capacidade de estabelecer súmulas vinculantes, atuando como o rizoma que sustenta a unidade do corpo social, garantindo que a interpretação da lei seja homogênea e esteja alinhada à essência da Constituição.

    No entanto, percebemos que a balança, símbolo de equilíbrio e justiça, por vezes pende mais para um lado que para o outro, revelando falhas na aplicação do princípio de separação dos poderes, concebido por Montesquieu para prevenir o abuso. No universo de Spinoza, tal desequilíbrio indica uma falha na compreensão e aplicação da ordem natural, um desvio da razão que deve ser corrigido para que a paz e a harmonia prevaleçam.

    A democracia, vista sob a luz da filosofia de Spinoza, não é apenas um sistema político, mas uma expressão da ordem natural, onde cada indivíduo, guiado pela razão, contribui para a construção de uma sociedade justa e equilibrada. É um chamado para que, através da educação e da reflexão, preparemos as gerações futuras para viver conforme os princípios da natureza, assegurando que a democracia seja mais do que um ideal, mas uma realidade vivida, um testemunho da nossa capacidade de viver em harmonia com o todo.

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